Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante a Dieb Taha (PSDB) o direito de assumir a Prefeitura de Colina (SP) a partir de 1º de janeiro. Isso porque, apesar de ter recebido a maioria dos votos nas eleições em outubro, o tucano não foi declarado eleito uma vez que estava com o registro de candidatura indeferida.
Em liminar assinada na quinta-feira (22), o ministro Gilmar Mendes considerou a alegação de que a posse do presidente da Câmara como prefeito interino acarretaria “dano irreparável, em razão da indesejada alternância no poder” e ainda o risco de realização de novas eleições.
Dieb Taha recebeu 7.187 votos, pouco mais da metade do total conquistado pelo adversário Tutu (SD), que teve 3.616 votos. A 178ª Zona Eleitoral, em Colina, informou que a diplomação de Dieb Taha deve ocorrer na quarta-feira (28).
Dieb Taha teve o registro da candidatura indeferido por causa de irregularidades na prestação de contas do “Consórcio Intermunicipal Integração”, em 2007. A entidade reúne seis municípios da região de Colina e era presidida pelo tucano naquele ano.
O prefeito eleito alegou que foi alertado sobre o problema pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2010, quando não estava mais à frente do Consórcio. Nessa ocasião, Dieb Taha disse ter apresentado os balancetes necessários.
Liminar
Mendes suspendeu a sentença anterior da ministra Rosa Weber, que negou seguimento ao recurso especial da defesa, mantendo indeferido o registro de candidatura do psdbista. Entretanto, o ministro destacou a necessidade de o caso ser decidido pelo plenário do TSE.
“Por outro lado, neste juízo provisório, parece-me prudente aguardar a decisão do Plenário do TSE sobre o caso concreto, pois a não concessão de eficácia suspensiva neste momento acarretará realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso este Tribunal decida favoravelmente ao candidato eleito (…)”, diz Mendes na decisão.
O ministro do TSE também apontou que, mesmo com decisões contrárias na Justiça Eleitoral de Barretos (SP) e no Tribunal Regional Eleitoral (TER-SP), “nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inegebilidade”.
“Não há, pois, elementos mínimos que apontem conduta que caracterize ato ímprobo praticado na modalidade dolosa, entendidos, assim, como condutas que de fato lesem dolosamente o patrimônio público ou que prejudiquem gravemente a gestão da coisa pública”, afirma Mendes.
Diplomação
Dieb Taha afirma que sempre esteve confiante na decisão da Justiça porque jamais agiu de forma a prejudicar o erário público. O prefeito eleito destaca que a multa imposta pelo TCE, na época em que as contas foram rejeitas, foi recolhida e o caso encerrado.
“O Ministério Público deu parecer de que era apenas erro formal. O Conselho Estadual do Ministério Público referendou essa decisão. Não houve movimentação ou desvio financeiro. Eu recebi 70% dos votos, a população confia no nosso trabalho”, disse.