
A 1ª Vara da Comarca de Macau publicou a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas para o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos realizados nos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos. O texto foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) no dia 23 de janeiro e tem como base as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O documento regulamenta a presença do público infantojuvenil em blocos carnavalescos, camarotes, festas de rua, espetáculos públicos, ensaios, concursos de beleza e também trata da permanência em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares durante o período do carnaval.
De acordo com a Portaria, nos blocos oficiais infantis e nas festas de rua, crianças com até 12 anos incompletos devem estar acompanhadas dos pais ou de responsável legal. Adolescentes entre 12 e 15 anos podem participar dos eventos desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis, além de documento de identificação. A partir dos 16 anos, a participação é permitida de forma independente, mediante apresentação de documento oficial.
A norma proíbe a participação de crianças com até 12 anos incompletos em blocos destinados a adolescentes e adultos, mesmo quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Para os camarotes, valem regras semelhantes às dos blocos infantis, com exigência de acompanhamento ou autorização, conforme a faixa etária, além da obrigatoriedade do porte de documentação.
A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e concursos de beleza está condicionada à apresentação de autorização escrita dos pais ou responsáveis. A Portaria também reforça a proibição da venda ou do fornecimento de bebidas alcoólicas e fogos de artifício a crianças e adolescentes, condutas que configuram crime, conforme os artigos 243 e 244 do ECA.
O texto ainda veda a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares. O descumprimento das normas pode resultar em aplicação de multas e outras sanções previstas nos artigos 249 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penalidades que variam de três a vinte salários-mínimos, dobradas em caso de reincidência.
A Portaria nº 01/2026 já está em vigor e foi encaminhada ao Ministério Público, prefeituras municipais, forças de segurança, Conselho Tutelar e organizadores dos eventos carnavalescos. O documento deverá ser amplamente divulgado em locais visíveis, como camarotes e espaços de realização das festas, durante todo o período carnavalesco.
Tribuna do Norte










