MPRN RECOMENDA CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EM MUNICÍPIOS DO MATO GRANDE

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação às Prefeituras e aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Bento Fernandes, Jandaíra e Jardim de Angicos para a criação e regulamentação do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA). A medida visa garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente no município, assegurando recursos para programas, projetos e ações que promovam, protejam e defendam essa população.

O MPRN destaca a importância do FIA como instrumento de gestão e captação de recursos para a área da infância e adolescência. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a obrigatoriedade da criação do fundo para alocar recursos públicos destinados à política de atendimento infantojuvenil. No entanto, das Prefeituras citadas uma não possui nenhuma legislação que crie ou discipline o FIA e as outras duas não abriram a conta relativa ao fundo.

A recomendação registra que as Prefeituras devem, em até 60 dias, enviar às respectivas Câmaras Municipais, com pedido de urgência, Projeto de Lei criando o Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Sancionada a legislação, se inicia novo prazo de 60 dias para que seja regulamentado o Fundo Especial por Decreto.

O FIA deve ainda estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilita a gestão do fundo, permitindo a captação de recursos de diversas fontes, como doações de pessoas físicas e jurídicas, e a celebração de convênios com outras entidades.

Aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é recomendado que elaborem, também no prazo máximo de 60 dias, um diagnóstico relativo à situação da infância e da adolescência do Município. O levantamento deve ser feito junto às unidades de atendimento e aos atores do sistema de garantias.

Concluído o diagnóstico, cada Conselho terá mais 60 dias para elaborar um plano de ação anual contendo os programas/ações a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e as respectivas metas. Os planos devem considerar os resultados do diagnóstico realizado e os prazos legais do ciclo orçamentário.

Após a conclusão das providências, devem ser publicados Editais para fins de seleção dos projetos a serem custeados com recursos reservados para o FIA, no qual deverão ser consignadas as regras, critérios e procedimento para escolha dos projetos.

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