O Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau determinou a realização de diligências no processo que trata da nomeação de um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Enfermeiro Hospitalar, destinado à Unidade de Pronto Atendimento do Município de Guamaré.
A determinação busca garantir que eventuais contratações temporárias realizadas pelo município não tenham violado o direito dos candidatos aprovados no concurso público. Ao mesmo tempo, reforça a importância de apurar os fatos com segurança, assegurando equilíbrio entre o respeito à ordem classificatória e a análise concreta das situações envolvidas.
O candidato que entrou com a ação, classificado fora do número de vagas imediatas previstas no edital, argumenta que foi preterido pois foi aprovado no concurso vigente, mas o município teria contratado outras pessoas temporariamente para o mesmo cargo, deixando de convocá-lo.
Preterição, no contexto de concursos públicos, significa deixar de nomear um candidato aprovado para o cargo ao qual tem direito, substituindo-o por outra pessoa, normalmente por meio de contratação temporária ou comissionada.
Determinação de comprovação de contratações temporárias
Ao analisar o pedido, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas ressaltou que, apesar da ausência de defesa do município, a nomeação de aprovados fora do número inicial de vagas previstas não é automática e depende de comprovação da preterição.
O magistrado observou que o edital previa o preenchimento de 13 vagas para ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência, sendo o candidato autor classificado além desse número. Segundo a manifestação do juiz, não há, até o momento, provas suficientes no processo sobre o número de nomeações efetivamente realizadas nem sobre os contratos temporários alegadamente firmados para o mesmo cargo.
Dessa forma, Bruno Montenegro entendeu ser necessário dar continuidade à fase de produção de provas no processo, com o objetivo de verificar, de forma segura, se houve preterição de candidato aprovado e se ocorreram contratações temporárias em desacordo com as decisões já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: TJRN