O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia a obrigatoriedade de habilitação para condutores das “cinquentinhas” em todo o território nacional.
Com isso, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a carteira de motorista para os condutores dos ciclomotores, entre outros documentos, volta a valer.
O caso ainda vai ser julgado pela 5ª Vara Federal em Pernambuco, em data ainda não definida, informou nesta quinta (18) a Justiça Federal.
Fonte: Toni Martins.