Nota de esclarecimento ao macauenses
Por força da Resolução nº 43/2001, do Congresso Nacional, alterada pela Resolução nº 02/2015, surgiu a oportunidade de formulação de empréstimos às prefeituras municipais do País – a título de adiantamento de receitas dos Royalties – calculado sobre a diferença entre o que vinha sendo percebido mensalmente e o que hoje vem sendo transferido.
Em sendo assim, coube ao titular deste Poder Executivo Municipal buscar informações iniciais sobre a objetiva margem de disponibilidade financeira, uma vez que se baseia em projeções, ainda a serem levantadas.
Tratativas vêm sendo providenciadas com o objetivo de aprofundamento na legislação – o que levou o atual chefe deste poder a viagem a serviço, ao Rio de Janeiro – com vistas a analisar preliminarmente as condições de tal financiamento, detendo-se, inclusive, em teto, taxa de juros, prazo e garantias.
Inexiste, no momento, qualquer iniciativa de contrair empréstimo pela Prefeitura, até porque ainda não se conseguiu chegar a um consenso sobre as vantagens efetivas para o Município – o que terá por premissa o exato dimensionamento de margem orçamentária e o indispensável projeto técnico.
Fato é que – caso venha a mostrar-se viável para o Município – a continuidade dos procedimentos passará, sem dúvida alguma, pelas prioridades selecionadas no Plano Plurianual e contidas na Lei Orçamentária Anual, em vigor.
Portanto, padece de desinformação qualquer notícia diferente da que ora transmitimos à respeitável população de Macau ao tempo em que se rechaça insinuação de “manobra” que se deseje emprestar ao caso.
Kerginaldo Pinto do Nascimento
PREFEITO