A decisão foi publicada ontem (25) pela desembargadora do TJ-RN, Martha Danyelle. Na decisão, a desembargadora ressaltou aquilo que o juíz Vagnos Kelly já havia proferido em outra decisão judicial, que o poder Judiciário não pode interferir na competência do Poder Legislativo: “Nesse contexto, vale ressaltar que o princípio da separação dos poderes impõe que o Poder Judiciário não pode interferir no processo administrativo”, em outras palavras, a Câmara é soberana e investida de legitimidade, legalidade e competência para realizar o processo de Impeachment.
Sobre a alegação do prefeito de que não está tendo direito a defesa, Martha Danyelle reiterou o que também confirmou Vagnos Kelly: “Assim, considerando que houve a tentativa de intimação, impõe-se afastar a alegação de cerceamento de defesa, mormente considerando que o agravante é representado por advogado no processo judicial, que poderia ter se habilitado no processo político-administrativo para fins de defesa, sendo certo que a ninguém é dado valer-se da própria torpeza”.
Desse modo, hoje não haverá surpresas. A Câmara irá exercer seu poder soberano de julgar se Sael continua ou não no comando de Porto do Mangue
(Notícias)