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A 1ª Vara da Comarca de Macau publicou a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas para o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos realizados nos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos. O texto foi disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) no dia 23 de janeiro e tem como base as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O documento regulamenta a presença do público infantojuvenil em blocos carnavalescos, camarotes, festas de rua, espetáculos públicos, ensaios, concursos de beleza e também trata da permanência em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares durante o período do carnaval.

De acordo com a Portaria, nos blocos oficiais infantis e nas festas de rua, crianças com até 12 anos incompletos devem estar acompanhadas dos pais ou de responsável legal. Adolescentes entre 12 e 15 anos podem participar dos eventos desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis, além de documento de identificação. A partir dos 16 anos, a participação é permitida de forma independente, mediante apresentação de documento oficial.

A norma proíbe a participação de crianças com até 12 anos incompletos em blocos destinados a adolescentes e adultos, mesmo quando acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Para os camarotes, valem regras semelhantes às dos blocos infantis, com exigência de acompanhamento ou autorização, conforme a faixa etária, além da obrigatoriedade do porte de documentação.

A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, ensaios e concursos de beleza está condicionada à apresentação de autorização escrita dos pais ou responsáveis. A Portaria também reforça a proibição da venda ou do fornecimento de bebidas alcoólicas e fogos de artifício a crianças e adolescentes, condutas que configuram crime, conforme os artigos 243 e 244 do ECA.

O texto ainda veda a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares. O descumprimento das normas pode resultar em aplicação de multas e outras sanções previstas nos artigos 249 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com penalidades que variam de três a vinte salários-mínimos, dobradas em caso de reincidência.

Portaria nº 01/2026 já está em vigor e foi encaminhada ao Ministério Público, prefeituras municipais, forças de segurança, Conselho Tutelar e organizadores dos eventos carnavalescos. O documento deverá ser amplamente divulgado em locais visíveis, como camarotes e espaços de realização das festas, durante todo o período carnavalesco.

Tribuna do Norte

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (28), a Operação Securitas, que resultou na prisão em flagrante do prefeito de Ielmo Marinho, investigado por envolvimento com uma organização criminosa. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão nos municípios de Ielmo Marinho, São Gonçalo do Amarante, Natal e Parnamirim.

De acordo com as investigações, iniciadas em 2023, o prefeito é apontado como líder do grupo criminoso, que teria atuação voltada à intimidação de adversários políticos e à prática de outros crimes, contando com núcleo armado e apoio político-administrativo. Entre os investigados estão ainda ocupantes de mandato legislativo e um policial militar.

Os fatos que motivaram o aprofundamento das apurações incluem uma ocorrência registrada na Câmara Municipal de Ielmo Marinho, onde homens fortemente armados teriam sido utilizados como suposta segurança privada de um parlamentar, com o objetivo de intimidar opositores. Na ocasião, foi apreendido um arsenal com armas e munições, inclusive de calibres restritos, como .40 e .45.

Durante o cumprimento das ordens judiciais, o prefeito foi preso em flagrante pelo crime de embaraço à investigação de organização criminosa, após arremessar para fora de sua residência dinheiro em espécie e um aparelho celular, numa tentativa de ocultar provas.

A Operação Securitas tem como foco a apuração dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, constituição de milícia privada e organização criminosa, além da identificação de outros possíveis envolvidos. Ao todo, sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos, com apreensão de documentos, valores, dispositivos eletrônicos e outros materiais de interesse para a investigação.

A ação contou com atuação integrada do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e apoio da Polícia Militar. Segundo a Polícia Civil, o nome da operação faz referência à palavra latina securitas, que significa segurança, em alusão ao objetivo de preservar a ordem pública e proteger as instituições democráticas.

A Polícia Civil reforça que informações podem ser repassadas de forma anônima por meio do Disque Denúncia 181.

PARTE – I

Desde a última quinta-feira (22) a cidade de Galinhos localizada no litoral da costa branca, próximo a Guamaré, amanheceu sob o véu tóxico da fumaça negra que emana do seu lixão a céu aberto nas dunas da ilha, especificamente próximo ao farol.

Um lixo que queima diariamente sem dó nem piedade, atingindo indiscriminadamente a população não somente de Galinhos, mas também de Guamaré, devido o vento que tem trazido a fumaça tóxica a galope, e os primeiros moradores atingidos na cidade, estão sendo os que residem próximos a ponta da Miassaba e orla Aratuá.

A fumaça não apenas contamina o ar: ela denuncia um crime ambiental diante de um problema que só se alastra a cada dia.  O lixão de Galinhos permanece como uma ferida aberta sendo denunciado pelos os próprios moradores, através das redes sociais e grupos de WhatsApp.

As imagens não me deixam mentir… O solo, a água e o ar estão sendo violentados por resíduos domésticos e industriais, lançados sem controle ou contenção numa área que não deveria sequer existir, mas a dignidade humana, ali, é o primeiro resíduo descartado.

Um morador que não quis de identificar revelou ao blog do JD, que há sem nenhuma dúvida um crime ambiental explicito, “não é possível que o lixão de Galinhos esteja queimando há dias sem parar e sem solução, prejudicando os moradores de Galinhos e Guamaré. Alguém está colocando fogo no lixão, e nenhuma providência ainda foram tomadas pelo o poder público, apesar dos apelos da própria população”. Comentou.

A vulnerabilidade da área onde aconteceu o crime ambiental dificulta a fiscalização. Embora seja possível que pessoas estejam ateando fogo por diversos motivos, há quem afirme que há má-fé envolvida. O relato é grave e merece investigação pelos os órgãos competentes, antes que a situação fique insustentável. Não é natural, nem aceitável, que queimadas e fumaça persistam há dias, principalmente em um local que não deveria haver lixão.

NOTA DO BLOG

A exposição contínua à fumaça tóxica pode provocar sintomas como tosse persistente, dificuldade para respirar, irritações nos olhos e na pele, além de agravar quadros de asma, bronquite e outras doenças pulmonares. Crianças e idosos são especialmente vulneráveis, pois possuem sistemas imunológicos mais frágeis.

A prefeitura de Galinhos chegou a emitir uma nota ainda no mesmo dia 22/01 – informando que: “repudia qualquer ato que cause dano ao meio ambiente, e que possa colocar em risco a saúde da população. Que vem atuando para solucionar este problema histórico na cidade, que vem tomando medidas para sanar os danos causados, que está tomando medidas urgentes para apuração rigorosa os fatos, para identificar os responsáveis e serem responsabilizados”.

Não há em Galinhos um programa de gestão de resíduos, há algum tempo observamos o acúmulo e depósitos indevidos de lixo na área de restinga que deveria ser cuidada e protegida.

Um leitor escreveu em sua rede social que eventos na cidade como o show da banda Grafith, que foi realizado no ultimo dia (01/01/2026), atraiu na ilha uma grande numero de visitantes e turistas incompatível com a capacidade de carga do município, sendo necessários que ações sejam tomadas urgentes para resolver o problema, mas acreditem se quiser… Não foi.

A população de Galinhos e Guamaré merecem esclarecimentos, e medidas urgentes para garantir segurança ambiental e saúde coletiva. Nesta hora de agonia, angústia e sofrimento, uma pergunta se espalha junto com a fumaça tóxica, onde estão neste momento os órgãos fiscalizadores?

Fonte: Blog do JD

Clique aqui e veja o vídeo:

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve nesta sexta-feira (23) a prisão preventiva de um homem denunciado como líder de uma associação criminosa voltada para a prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. O detido é uma das oito pessoas denunciadas como desdobramento da operação Fechamento. A prisão preventiva foi realizada pela Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot) e teve como uma das fundamentações um plano de fuga do empresário.

A operação identificou um esquema estruturado de sucessão empresarial fraudulenta para a exploração comercial de calçados e acessórios em Natal e Parnamirim. O crime gerou um prejuízo histórico superior a R$ 1,5 milhão em ICMS não recolhido ao Estado.

As investigações apontaram que, entre janeiro de 2008 e maio de 2025, o grupo, liderado pelo homem preso, utilizou várias pessoas, conhecidas como laranjas, para abrir sucessivos novos CNPJs e assim blindar o patrimônio dos reais gestores. O objetivo da manobra era permitir a continuidade das atividades comerciais sem o pagamento de tributos, abandonando empresas endividadas e transferindo a operação para novas entidades formalmente limpas.

Prisão Preventiva

No pedido de prisão preventiva, o MPRN apontou que, após receber a liberdade provisória, o réu teria cometido novos crimes de estelionato ao oferecer bens já penhorados como garantia judicial para reabrir suas lojas. Diálogos interceptados revelaram que o homem realizava parcelamentos de dívidas tributárias milionárias sem qualquer intenção de quitá-las, admitindo que os acordos serviam apenas para “ganhar tempo”.

Além disso, o MPRN demonstrou o risco de fuga do detido. A perícia em seu celular encontrou conversas nas quais ele admite que suas dívidas são “impagáveis” e planeja vender o restante de seu patrimônio a qualquer preço para financiar sua ida definitiva para a Europa.

Nas mensagens, o empresário afirma explicitamente que em Portugal conseguiria “fugir das dívidas” e recomeçar a vida, longe das cobranças e do risco de prisão no Brasil. A investigação localizou, no aparelho telefônico do acusado, imagens de documentos portugueses já emitidos em seu nome, incluindo Bilhete de Identidade e Cartão de Empresário Individual.

Operação Fechamento

Durante a deflagração da operação em maio de 2025, a fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda identificou o uso de máquinas de cartão de crédito não integradas à escrituração fiscal para omitir receitas. O grupo implementava táticas diárias de desvio de receita diretamente nos caixas das lojas. As investigações flagraram o uso de máquinas de cartão (POS) irregulares e chaves PIX registradas em nome de terceiros, ferramentas usadas para omitir o faturamento real do Fisco.

Além da fraude financeira, a operação encontrou estoques marginais, sem nota fiscal, avaliados em mais de R$ 146 mil em um único estabelecimento, confirmando a venda sistemática de mercadorias à margem da lei

Denúncia

A denúncia detalha que o grupo criminoso contava com um núcleo de liderança, familiares e funcionários que atuavam como sócios de fachada, além de um núcleo contábil proativo na operacionalização das fraudes e na sugestão de estratégias para evitar bloqueios judiciais.

Os réus foram denunciados pelos crimes de associação criminosa, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. No âmbito dos crimes tributários, o grupo realizava parcelamentos fraudulentos, omissão de receitas através de máquinas de cartão não integradas à escrituração fiscal, desvio de valores via Pix para contas pessoais e manutenção de estoques de mercadorias sem documentação legal.

Além disso, a peça aponta a prática de lavagem de dinheiro, pelo uso de empresas ideologicamente falsas para dissimular a propriedade das lojas e a origem ilícita dos recursos. Por fim, um dos réus também responde pelo crime de posse de munição de uso restrito, encontrada durante as buscas realizadas na operação.

Gaesf

A atuação do MPRN é resultado da articulação conjunta das forças de segurança do RN que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf). O grupo especializado trabalha na identificação de fraudes complexas e na recuperação de ativos desviados por meio de crimes tributários. Através da análise técnica e da integração com outros órgãos, o Gaesf garante que grandes sonegadores sejam processados e que os valores devidos ao Estado retornem para o financiamento de políticas públicas. O MPRN é representado no GAESF pelo GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

Fonte: MPRN

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil como indenização por danos morais a uma consumidora que teve sua televisão danificada após uma oscilação de energia ocorrida durante serviço de ligação elétrica realizado pela empresa. A sentença foi proferida pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

De acordo com os autos, a mulher alega que a equipe da Cosern esteve em sua residência, em maio de 2025, para concluir a ligação elétrica. Entretanto, o procedimento teria sido realizado de forma incorreta, provocando uma voltagem superior a 220 volts, o que resultou na danificação do televisor. Ela ainda relatou que permaneceu cerca de cinco dias sem utilizar energia, com receio de novos danos aos eletrodomésticos ou até risco de incêndio.

Em contestação nos autos no processo de pedido de indenização, a empresa concessionária alegou a necessidade de realização de perícia, mas reconheceu o dano ocorrido ao televisor. Informou, ainda, que registrou a solicitação relativa ao problema elétrico e realizou o ressarcimento do valor referente ao conserto em 13 de junho deste ano.

A magistrada rejeitou a preliminar apresentada, destacando que a própria empresa reconheceu o problema elétrico, o que tornaria desnecessária a realização de perícia. Na sentença, ela ressaltou que a Cosern confirmou a oscilação elétrica que atingiu o imóvel da consumidora, ocasionando danos ao aparelho de televisão.

A juíza destacou, entretanto, que nos autos não há prova de que o problema perdurou por período prolongado, mas que a ausência de informações claras à consumidora sobre a correção do problema “gerou o justo receio à cliente de conectar outros equipamentos, fato capaz de causar notáveis transtornos”.

Dessa forma, a magistrada Ana Christina Maia concluiu que houve falha na prestação do serviço, devendo ser compensado o dano moral sofrido, conforme determinam os termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do artigo 927 do Código Civil.

Fonte: TJRN

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